Lei Ordinária nº 1.377, de 03 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1377

2020

3 de Fevereiro de 2020

Declara o Festejo de Bonfim, do Município de Bonfim, patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.

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Declara o Festejo de Bonfim, do Município de Bonfim, patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Festejo de Bonfim, do Município de Bonfim, declarado patrimônio cultural e imaterial do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 3 de fevereiro de 2020.

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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