Lei Ordinária nº 1.301, de 17 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1301

2019

17 de Janeiro de 2019

Estabelece a equiparação dos portadores de doença renal crônica com os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais em relação à acessibilidade e oportunidades com referência ao percentual legal de vagas reservadas para as pessoas com deficiência no estado de Roraima.

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Estabelece a equiparação dos portadores de doença renal crônica com os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais em relação à acessibilidade e oportunidades com referência ao percentual legal de vagas reservadas para as pessoas com deficiência no estado de Roraima.
    O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas portadoras de necessidades especiais em relação ao preenchimento do percentual legal de vagas destinadas as pessoas com deficiência, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Roraima.
        Parágrafo único  
        Para fins de comprovação do estado do doente renal crônico, será exigida documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença renal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2019.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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