Lei Complementar nº 75, de 19 de julho de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O inciso II do art. 65 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ajuda de custo para capacitação profissional.
Art. 2º.
Fica acrescentado na Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, o seguinte artigo:
Art. 66-A.
Os membros do Ministério Público terão direito à ajuda de custo para capacitação profissional limitada mensalmente em até 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo.
Parágrafo único
Parágrafo único. Constitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo estar o membro em efetivo exercício.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar Estadual correção à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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