Lei Ordinária nº 1.369, de 24 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1369

2019

24 de Dezembro de 2019

Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

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Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, 
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
          § 1º 
          Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
            § 2º 
            Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias após.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 24 de dezembro de 2019.

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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