Lei Ordinária nº 1.352, de 18 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1352

2019

18 de Novembro de 2019

Institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado de Roraima, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        A instituição desta semana tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de novembro de 2019.

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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