Lei Ordinária nº 1.352, de 18 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado de Roraima, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º.
A instituição desta semana tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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