Lei Ordinária nº 1.429, de 17 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1429

2020

17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde-LAPS e seus familiares, no âmbito do estado de Roraima, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavírus.(COVID-19).

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Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS e seus familiares, no âmbito do estado de Roraima, em virtude da situação de. calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde-LAPS e seus familiares, no âmbito do Estado de Roraima, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
        Art. 2º. 
        A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada e proporcionará, por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim, acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde, e aos seus familiares, que atuem ou residam no estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 17 de agosto de 2020.
               
              Deputado Estadual JALSER RENIER
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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