Lei Ordinária nº 1.429, de 17 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde-LAPS e seus familiares, no âmbito do Estado de Roraima, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º.
A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada e proporcionará, por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim, acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde, e aos seus familiares, que atuem ou residam no estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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