Lei Ordinária nº 1.413, de 08 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1413

2020

8 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual do Aleitamento Materno, o mês de agosto Dourado, e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao aleitamento materno durante o mês de agosto.

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Institui o Dia Estadual do Aleitamento Materno, o mês do Agosto Dourado e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao aleitamento materno durante o mês de agosto.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual do Aleitamento Materno, na data de 1º de agosto de cada ano, bem como a semana denominada Semana do Aleitamento Materno, do dia 1º a 7 de agosto de cada ano.
        Art. 2º. 
        Em todo estado, serão realizadas, anualmente, no mês de agosto, o chamado Agosto Dourado, atividades e mobilizações direcionadas à conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, assim como sobre a essencialidade de doação de leite materno para o abastecimento dos bancos de leite do Estado.
          Parágrafo único  
          Mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações em conformidade com os Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o parlamento brasileiro, como forma de contribuir para conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, incluindo, dentre outras ações:
            I – 
            iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada;
              II – 
              promoção de palestras e atividades educativas;
                III – 
                veiculação de campanhas de mídia;
                  IV – 
                  reuniões com a comunidade e ações de divulgação em espaços públicos; e
                    V – 
                    realização de eventos.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2020.
                           
                          ANTONIO DENARIUM
                          Governador do Estado de Roraima

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