Lei Ordinária nº 1.404, de 08 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1404

2020

8 de Maio de 2020

Suspende lançamentos de parcelas de empréstimos consignados em folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.

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Suspende lançamento de parcelas de empréstimos consignados em Folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a suspensão, por 60 (sessenta) dias, do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Decorridos os 60 (sessenta) dias previstos no art. 1 ° desta Lei, e caso perdurem os efeitos da pandemia do coronavírus na economia de nosso Estado, os chefes dos Poderes e Órgãos estaduais poderão prorrogar a suspensão objeto desta Lei, por ato próprio, por igual período.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de maio de 2020.
               
              Deputado Estadual JALSER RENIER
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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