Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Vigência entre 7 de Maio de 2020 e 30 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o corte no fornecimento de energia
elétrica e água, no estado de Roraima, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido a pandemia da
COVID-19.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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