Lei Ordinária nº 1.395, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1395

2020

7 de Maio de 2020

Autoriza o Poder Executivo a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais da Saúde e da Segurança Pública que estiverem trabalhando diretamente com o atendimento de pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19, que atinge o estado de Roraima.

a A
Autoriza o Poder Executivo a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais da Saúde e da Segurança Pública que estiverem trabalhando diretamente com o atendimento de pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19, que atinge o estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com as necessidades específicas, para todos os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, inclusive aos Agentes Penitenciários que estiverem trabalhando diretamente com o atendimento de pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19, que atinge o Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br