Lei Ordinária nº 1.395, de 07 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer Equipamento de Proteção
Individual (EPI), de acordo com as necessidades específicas, para todos os profissionais da Saúde e da
Segurança Pública, inclusive aos Agentes Penitenciários que estiverem trabalhando diretamente com o
atendimento de pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19, que atinge o Estado de Roraima.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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