Lei Ordinária nº 1.393, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1393

2020

7 de Maio de 2020

'Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação de 50% do salário base dos servidores da Saúde estadual que atuarem no combate à epidemia de COVID-19 no estado de Roraima e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação de 50% do salário base dos servidores da Saúde estadual que atuarem no combate à epidemia de COVID-19 no estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a criar gratificação de 50% do salário base dos servidores da saúde, bem como do sistema de segurança pública estadual que atuarem no combate à epidemia do novo coronavírus – COVID-19 e tiverem contato direto com pessoas infectadas.
        Parágrafo único  
        A gratificação prevista no caput deste artigo terá duração enquanto perdurar o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, de autoria do Poder Executivo, que instituiu o estado de calamidade pública em Roraima.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei, considera-se surto epidêmico a elevação brusca, temporária e significativamente acima do esperado, de uma determinada doença infecciosa, na qual os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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