Lei Ordinária nº 1.039, de 15 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de
Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Roraima, a qual
ocorrerá, anualmente, na semana que compreende o dia 27 de julho, Dia do Motociclista.
Parágrafo único
A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Estado de Roraima.
Art. 2º.
São os objetivos desta Semana:
I –
Difundir o uso da motocicleta, tanto na forma de praticar esporte quanto
como meio de transporte e de trabalho;
II –
Desenvolver o respeito mútuo entre motociclistas, motoristas, ciclistas e
pedestres;
III –
Promover a conscientização dos condutores, bem como de toda a população
sobre o uso consciente de motociclos e de seus equipamentos de segurança,
proporcionando, assim, gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte.
Art. 3º.
Na Semana de que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no
sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, por meio de políticas públicas e
ações educativas que conscientizem o motociclista em beneficio do trânsito, do meio
ambiente e da vida.
Art. 4º.
Podem participar da comemoração e das atividades que envolvam o
evento as associações civis, sindicatos, motociclistas, motoboys, ciclistas, pedestres e
motoristas de automotores em geral.
Art. 5º.
Deve-se enfatizar, nas palestras, nos debates públicos, nas ações
educativas, a importância e as vantagens do uso correto da motocicleta como meio de
transporte, alertando-se para as vantagens do uso dos equipamentos de segurança.
Art. 6º.
Durante a Semana, os participantes, desde que o façam de livre e
espontânea vontade, podem participar de campanhas de doação de sangue, com vistas ao
suprimento de bancos de sangue dos hospitais locais.
Parágrafo único
As atividades de que trata esta Lei serão coordenadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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