Lei Ordinária nº 1.067, de 04 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana do Autismo, que será realizada no período de 1º a 7 de abril de cada ano.
Art. 2º.
A Semana, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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