Lei Ordinária nº 1.067, de 04 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1067

2016

4 de Julho de 2016

Institui a Semana do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências

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Institui a Semana do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana do Autismo, que será realizada no período de 1º a 7 de abril de cada ano. 
        Art. 2º. 
        A Semana, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2016

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima

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