Lei Ordinária nº 1.053, de 23 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos
Animais no Estado de Roraima, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4
de outubro — Dia Internacional do Animal.
Art. 2º.
A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Estado.
Art. 3º.
A semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais do Estado
de Roraima tem como objetivos:
I –
estimular atividades de promoção e proteção aos animais;
II –
apoiar os municípios e conscientiza-los de seu papel como agente de proteção;
III –
sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para a proteção aos animais.
Art. 4º.
O Executivo, por meio do órgão competente, envidará esforços para
proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei, podendo firmar
parcerias com empresas e entidades privadas para criar e implementar eventos relativos às
comemorações previstas no artigo 3°.
Art. 5º.
Na "Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos Animais", as escolas
da rede pública poderão promover eventos relacionados ao tema em parcerias com entidades
sociais, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas,
visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Parágrafo único
O Executivo Estadual poderá conceder premiação a escolas ou
entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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