Lei Ordinária nº 1.139, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1139

2016

21 de Dezembro de 2016

'Reconhece e declara a vaquejada e atividades equestres como patrimônio cultural e imaterial do estado de Roraima."

a A
Reconhece e declara a vaquejada e atividades equestres como patrimônio cultural e imaterial do estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei reconhece e declara a vaquejada e atividades equestres, bem como suas manifestações artístico-culturais à condição de patrimônio cultural imaterial do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        A vaquejada e atividades equestres, bem como suas manifestações artístico-culturais passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural e imaterial do estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial do estado de Roraima:
            I – 
            montarias;
              II – 
              provas de laço;
                III – 
                apartação;
                  IV – 
                  bulldog;
                    V – 
                    provas de rédeas;
                      VI – 
                      prova dos três tambores, team penning e work penning;
                        VII – 
                        vaquejada;
                          VIII – 
                          paleteadas;
                            IX – 
                            rodeio;
                              X – 
                              e outras provas típicas, tais como queima do alho, concurso de berrante e apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
                                Art. 4º. 
                                Os eventos declarados pela presente Lei poderão receber incentivos fiscais para sua realização.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2016.
                                       
                                      SUELY CAMPOS 
                                      Governadora do Estado de Roraima 

                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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