Lei Ordinária nº 1.126, de 17 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1126

2016

17 de Novembro de 2016

"Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios mensais dos cargos existentes na Administração Direta e Indireta de estado de Roraima".

a A
Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios mensais dos cargos existentes na Administração Direta e Indireta de estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador, de Secretários de Estado e equivalentes, de Secretários Adjuntos de Estado e equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do Decreto Legislativo nº 012/14, publicado no DOE nº 2438/2015, bem como o subsídio mensal dos cargos equiparados existentes no âmbito da Administração Indireta do estado de Roraima, ficam reduzidos no montante de 30% (trinta por cento) pelo período de um ano.
        Art. 2º. 
        VETADO.
          Art. 3º. 
          VETADO.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br