Lei Ordinária nº 824, de 24 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

824

2011

24 de Novembro de 2011

Institui no Estado de Roraima o Dia do Agente Comunitário de Saúde.

a A
“Institui no Estado de Roraima o Dia do Agente Comunitário de Saúde.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 10 de julho. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2011.

          JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
          Governador do Estado de Roraima

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