Lei Ordinária nº 571, de 15 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

571

2006

15 de Dezembro de 2006

QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 2006 e 24 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 571, de 15 de dezembro de 2006
"Dispõe sobre alteração da Lei n.° 507, de 02 de dezembro de 2005, que trata da Estrutura Organizacional, do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 6º. 
      Ficam alteradasas nomenclaturas dos cargos TC/DAS-4 abaixo alinhados:
        I – 
        de Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira para Diretor de Gestão Administrativa e Financeira; (NR)
          II – 
          de Secretário-Geral de Controle Externo para Diretor de Fiscalização das Contas Públicas; (NR)
            III – 
            de Secretário de Atividades Plenárias e Cartorárias para Diretor de Atividades Plenárias e Cartorárias. (NR)
              Art. 7º. 
              Ficam transformadas em função gratificada TC/FG-IV, de Diretor Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas, 02 (duas) vagas do cargo comissionado TC/DAS-2 de Controlador-Chefe e transformadas as 03 (três) vagas restantes em função gratificada TC/FGIV, de Controlador-Chefe das Contas Estaduais, Controlador-Chefe das Contas Municipais e Controlador-Chefe de Engenharia e Meio Ambiente, a serem exercidas exclusivamente por Analistas-Fiscais de Contas Públicas, com gratificação prevista no ANEXO III desta Lei. (AC)
                Art. 8º. 
                Ficam transformadas em função gratificada TC/FG-IV, com as nomenclaturas Diretor-Adjunto de Administração, Diretor-Adjunto de Orçamento e Finanças, Diretor-Adjunto de Gestão de Pessoal, Diretor-Adjunto de Tecnologia da Informação, as vagas do cargo comissionado TC/DAS-2, Diretor de Departamento, em quantidade e gratificação previstas no ANEXO m desta Lei. (AC)
                  Art. 9º. 
                  Fica transformado em TC/DAS-4, com a nomenclatura Diretor de Controle Interno, o cargo comissionado TC/DAS-3, de Coordenador de Controle Interno. (AC)
                    Art. 10. 
                    Fica transformado em TC/DAS-3, com a nomenclatura Chefe de Comunicação Social, o cargo comissionado TC/DAS-2, de Assessor de Comunicação Social. (AC)
                      Art. 11. 
                      Ficam criados os cargos comissionados TC/DAS-1, de Chefe de Gabinete de Vice-Presidência e TC/DAS-1, de Chefe de Gabinete de Corregedoria. (AC)
                        Art. 12. 
                        Fica criada a função gratificada TC/FG-II, de Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo do atado e Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo dos Municípios, com gratificação prevista no ANEXO III desta Lei, a ser exercida exclusivamente por Analistas-Fiscais de Contas Públicas. (AC)
                          Art. 13. 
                          Fica transformada a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação em função gratificada TC/FG-II, Pregoeiro, com gratificação prevista no ANEXO III desta Lei. (AC)
                            Art. 14. 
                            Fica transformada a função gratificada TC/FG-ID, de Chefe de Núcleo, em função gratificada TC/FG-I, de Chefe de Divisão. (AC)
                              Art. 15. 
                              Fica transformada a função gratificada TC/FG-ID, Presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência em TC/FG-I, de Chefe de Divisão. (AC)
                                Art. 16. 
                                Fica transformado em função gratificada TC/FG-I, com a denominação de Chefe de Divisão, o cargo comissionado TC/DAS-1, de Chefe de Centro. (AC)
                                  Art. 17. 
                                  Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo comissionado de TC/CAI-1, de Auxiliar Administrativo. (AC)
                                    Art. 18. 
                                    Ficam extintos os cargos TC/DAS-2, de Presidente do Comitê Permanente de Gestão Estratégica e de Assessor de Desenvolvimento Institucional. (AC)
                                      Art. 19. 
                                      Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo comissionado TC/CAI-3, de Assistente Administrativo. (AC)
                                        Art. 20. 
                                        Fica extinta 01 (uma) vaga correspondente ao cargo comissionado TC/DAS-1, de Chefe de Centro. (AC)
                                          Art. 21. 
                                          A lotação dos ocupantes dos cargos comissionados e efetivos nas unidades técnico-administrativas do Tribunal ocorrerá por meio de Ordem de Lotação a ser expedida pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira (AC)
                                            Art. 22. 
                                            Os Anexos constantes desta Lei substituem todos os anexos da Lei n° 507/05.
                                              Art. 23. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Palácio SenadorHélioCampos/RR, 15 de dezembro de 2006.


                                                OTTOMAR DE SOUSA PINTO 
                                                Governador do Estado de Roraima 

                                                Clique aqui Lei Ordinária nº 571/2006 para visualizar os ANEXOS.

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