Lei Ordinária nº 1.020, de 20 de novembro de 2015
Art. 1º.
O Conjunto Arquitetônico da Encenação de Paixão de Cristo do município de
Mucajaí passa a ser considerado Patrimônio Cultural Material do Estado de Roraima.
Art. 2º.
A Encenação da Paixão de Cristo do município de Mucajaí passa a ser
considerada Patrimônio Imaterial do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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