Lei Ordinária nº 1.020, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1020

2015

20 de Novembro de 2015

Considera o Conjunto Arquitetônico e a Encenação da Paixão de Cristo, Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado de Roraima

a A
Considera o Conjunto Arquitetônico e a Encenação da Paixão de Cristo, Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Conjunto Arquitetônico da Encenação de Paixão de Cristo do município de Mucajaí passa a ser considerado Patrimônio Cultural Material do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        A Encenação da Paixão de Cristo do município de Mucajaí passa a ser considerada Patrimônio Imaterial do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de novembro de 2015. 

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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