Lei Ordinária nº 816, de 08 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Esta Lei altera os anexos I a VII da Lei nº 153/96, que dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, concedendo reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2011.
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