Lei Ordinária nº 776, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado
Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2º, §1º, da Lei nº 499, de
19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.885-E, de 24 de abril de 2008,
tendo sua primeira prorrogação aprovada por meio da Lei nº 711, de 05 de maio de 2009.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 01 (um) ano,
contado do termo final de duração da Secretaria prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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