Lei Ordinária nº 776, de 27 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

776

2010

27 de Maio de 2010

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE.

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Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2º, §1º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.885-E, de 24 de abril de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada por meio da Lei nº 711, de 05 de maio de 2009.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 27 de maio de 2010.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima 

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