Lei Ordinária nº 805, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

2011

18 de Maio de 2011

Altera o quadro de Provimento Efetivo e de Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual - Lei n° 153/96.

a A
“Altera o quadro de Provimento Efetivo e de Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual - Lei nº 153/96.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo efetivo de Arquiteto, código MP/NS-1, 01 (uma) vaga.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de Oficial de Diligência, código MP/NM-1, e 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, código MP/NB-1. 
          Art. 3º. 
          Ficam criados os cargos comissionados de Assessor de Arquitetura e Urbanismo, código MP/DAS-4, 01(uma) vaga; e Assessor de Engenharia Civil, código MP/DAS-4, 1(uma) vaga.
            Art. 4º. 
            Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo comissionado de Assessor Jurídico, código MP/DAS-3; 06 (seis) vagas para o cargo comissionado de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-5; 05 (cinco) vagas para o cargo comissionado de Assessor Técnico, código MP/CCA-3; e 03 (três) vagas para o cargo comissionado de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, código MP/CCA-5.
              Art. 5º. 
              As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados, anualmente, conforme Legislação pertinente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2011.

                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima

                                                                                                           CARGOS COMISSIONADOS

                    TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE ARQUITETURA E URBANISMO
                    GRUPO OCUPACIONAL: DAS-4 
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e projetosarquitetônicos.

                    DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                    1. Fiscalizar, gerenciar, supervisionar, projetar tecnicamente as obras executadas pelo Ministério Público;
                    2. Proceder avaliações, pareceres e perícias;
                    3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações;
                    4. Elaborar orçamentos e especificações de obras;
                    5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;
                    6. Elaborar laudos técnicos de imóveis de interesse do Ministério Público;
                    7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;
                    8. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
                    9. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias, avaliações e outras peças que envolvam conhecimento de Arquitetura e Urbanismo, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;
                    10. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designados pelo Ministério Público;
                    11. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério Público em processos judiciais, observadas as formalidades legais;
                    12. Orientar os Membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Arquitetura e Urbanismo;
                    13. Redigir matéria relacionada a sua área de atuação;
                    14. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação;
                    15. Elaborar projeto de Arquitetura e Urbanismo (básico/executivo) para licitação de obras e serviços correlatos à sua área de atuação, destinados ao Ministério Público; 

                    REQUISITO PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
                    INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral.

                    TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE ENGENHARIA CIVIL
                    GRUPO OCUPACIONAL: DAS-4
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e elaborar projetos de engenharia. 

                    DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 
                    1. Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras 
                    executadas pelo Ministério Público; 
                    2. Proceder avaliações e perícias; 
                    3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações; 
                    4. Elaborar orçamentos e especificações de obras; 
                    5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao 
                    Ministério Público; 
                    6. Elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Ministério 
                    Público; 7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos 
                    prédios destinados ao Ministério Público; 
                    8. Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, 
                    elétricas, de proteção e combate à incêndio, estrutural e levantamento 
                    topográfico; 
                    9. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; 
                    10. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias e outras peças que 
                    envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico 
                    sobre os mesmos; 
                    11. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, 
                    quando designado pelo Ministério Público; 
                    12. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério 
                    Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; 
                    13. Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de 
                    infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimento de 
                    engenharia civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo 
                    Ministério Público; 
                    14. Orientar o membro do Ministério Público em procedimentos cujo 
                    objeto envolvam conhecimentos de engenharia civil; 
                    15. Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; 
                    16. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação; 
                    17. Elaborar projeto básico/executivo para licitação de obras e serviços 
                    destinados ao Ministério Público; 
                    18. Desenvolver outras atividades correlatas.

                    REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
                    NDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral
                     
                    ANEXO VIII

                    CARGO EFETIVO
                    TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO
                    GRUPO OCUPACIONAL: NS-1 
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e projetos arquitetônicos.

                    DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 
                    1. Fiscalizar, gerenciar, supervisionar, projetar tecnicamente as obras 
                    executadas pelo Ministério Público; 
                    2. Proceder avaliações, pareceres e perícias; 
                    3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações; 
                    4. Elaborar orçamentos e especificações de obras; 
                    5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao 
                    Ministério Público; 
                    6. Elaborar laudos técnicos de imóveis de interesse do Ministério 
                    Público; 
                    7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos 
                    prédios destinados ao Ministério Público; 
                    8. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; 
                    9. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias, avaliações e outras 
                    peças que envolvam conhecimento de Arquitetura e Urbanismo, 
                    emitindo laudo técnico sobre os mesmos; 
                    10. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, 
                    quando designados pelo Ministério Público; 
                    11. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério 
                    Público em processos judiciais, observadas as formalidades legais; 
                    12. Orientar os Membros do Ministério Público em procedimentos 
                    cujo objeto envolva conhecimentos de Arquitetura e Urbanismo; 
                    13. Redigir matéria relacionada a sua área de atuação; 
                    14. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação; 
                    15. Elaborar projeto de Arquitetura e Urbanismo (básico/executivo) 
                    para licitação de obras e serviços correlatos à sua área de atuação, 
                    destinados ao Ministério Público; 

                    REQUISITO PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado, 
                    devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
                    Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino 
                    reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no 
                    Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). 
                    INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral. 

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br