Lei Ordinária nº 805, de 18 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica criado o cargo efetivo de Arquiteto, código MP/NS-1, 01 (uma) vaga.
Art. 2º.
Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de Oficial de Diligência, código MP/NM-1, e 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, código MP/NB-1.
Art. 3º.
Ficam criados os cargos comissionados de Assessor de Arquitetura e Urbanismo, código MP/DAS-4, 01(uma) vaga; e Assessor de Engenharia Civil, código MP/DAS-4, 1(uma) vaga.
Art. 4º.
Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo comissionado de Assessor Jurídico, código MP/DAS-3; 06 (seis) vagas para o cargo comissionado de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-5; 05 (cinco) vagas para o cargo comissionado de Assessor Técnico, código MP/CCA-3; e 03 (três) vagas para o cargo comissionado de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, código MP/CCA-5.
Art. 5º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados, anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS COMISSIONADOS
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE ARQUITETURA E URBANISMO
GRUPO OCUPACIONAL: DAS-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e projetosarquitetônicos.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
1. Fiscalizar, gerenciar, supervisionar, projetar tecnicamente as obras executadas pelo Ministério Público;
2. Proceder avaliações, pareceres e perícias;
3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações;
4. Elaborar orçamentos e especificações de obras;
5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;
6. Elaborar laudos técnicos de imóveis de interesse do Ministério Público;
7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;
8. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
9. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias, avaliações e outras peças que envolvam conhecimento de Arquitetura e Urbanismo, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;
10. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designados pelo Ministério Público;
11. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério Público em processos judiciais, observadas as formalidades legais;
12. Orientar os Membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Arquitetura e Urbanismo;
13. Redigir matéria relacionada a sua área de atuação;
14. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação;
15. Elaborar projeto de Arquitetura e Urbanismo (básico/executivo) para licitação de obras e serviços correlatos à sua área de atuação, destinados ao Ministério Público;
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral.
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE ENGENHARIA CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: DAS-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e elaborar projetos de engenharia.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
1. Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras
executadas pelo Ministério Público;
2. Proceder avaliações e perícias;
3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações;
4. Elaborar orçamentos e especificações de obras;
5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao
Ministério Público;
6. Elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Ministério
Público; 7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos
prédios destinados ao Ministério Público;
8. Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias,
elétricas, de proteção e combate à incêndio, estrutural e levantamento
topográfico;
9. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
10. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias e outras peças que
envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico
sobre os mesmos;
11. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos,
quando designado pelo Ministério Público;
12. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério
Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;
13. Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de
infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimento de
engenharia civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo
Ministério Público;
14. Orientar o membro do Ministério Público em procedimentos cujo
objeto envolvam conhecimentos de engenharia civil;
15. Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação;
16. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação;
17. Elaborar projeto básico/executivo para licitação de obras e serviços
destinados ao Ministério Público;
18. Desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
NDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
NDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral
ANEXO VIII
CARGO EFETIVO
TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL: NS-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e projetos arquitetônicos.
TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL: NS-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar membros do Ministério Público, proceder avaliações, elaborar pareceres, perícias e projetos arquitetônicos.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
1. Fiscalizar, gerenciar, supervisionar, projetar tecnicamente as obras
executadas pelo Ministério Público;
2. Proceder avaliações, pareceres e perícias;
3. Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações;
4. Elaborar orçamentos e especificações de obras;
5. Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao
Ministério Público;
6. Elaborar laudos técnicos de imóveis de interesse do Ministério
Público;
7. Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos
prédios destinados ao Ministério Público;
8. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
9. Proceder ao exame e análise de laudos, perícias, avaliações e outras
peças que envolvam conhecimento de Arquitetura e Urbanismo,
emitindo laudo técnico sobre os mesmos;
10. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos,
quando designados pelo Ministério Público;
11. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério
Público em processos judiciais, observadas as formalidades legais;
12. Orientar os Membros do Ministério Público em procedimentos
cujo objeto envolva conhecimentos de Arquitetura e Urbanismo;
13. Redigir matéria relacionada a sua área de atuação;
14. Emitir parecer envolvendo sua área de atuação;
15. Elaborar projeto de Arquitetura e Urbanismo (básico/executivo)
para licitação de obras e serviços correlatos à sua área de atuação,
destinados ao Ministério Público;
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral.
INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria-Geral.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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