Lei Ordinária nº 791, de 10 de novembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011
Vigência entre 10 de Novembro de 2010 e 9 de Janeiro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 791, de 10 de novembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 791, de 10 de novembro de 2010
Art. 1º.
A Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima passará a ser denominada
ACADEMIA DE POLÍCIA CORONEL SANTIAGO.
Parágrafo único
A expressão ACADEMIA DE-POLÍCIA CORONEL SANTIAGO deverá
ser grafada na logomarca da instituição, na identificação da sua sede, nos seus impressos e em todos os
documentos por ela expedidos.
Art. 2º.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública terá o prazo de 90 (noventa) dias da
publicação desta Lei para tomar as medidas cabíveis à concretização do ato.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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