Lei Ordinária nº 859, de 18 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento – SEPHD, criada nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei nº 712, de 5 de maio de 2009, a segunda pela Lei nº 771, de 7 de abril de 2010, e a terceira pela Lei nº 813, de 7 de julho de 2011.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de criação da Secretaria.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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