Lei Ordinária nº 859, de 18 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

859

2012

18 de Julho de 2012

Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

a A
Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento – SEPHD.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento – SEPHD, criada nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei nº 712, de 5 de maio de 2009, a segunda pela Lei nº 771, de 7 de abril de 2010, e a terceira pela Lei nº 813, de 7 de julho de 2011.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de criação da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima
                Diário Oficial . Boa Vista, n. 22, ed. 1832, p.03, 18. Jul. 2012.
                http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20120718.pdf

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