Lei Complementar nº 233, de 09 de janeiro de 2015
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Acrescenta o artigo 67-A na Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:
Art. 67-A.
O auxílio-moradia devido ao membro do Ministério Público que esteja em atividade, lotado ou em exercício em Comarca onde não haja residência oficial consistirá no pagamento de verba de natureza indenizatória, correspondente a até 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto, regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de setembro de 2014.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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