Lei Ordinária nº 823, de 11 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica instituído, cm âmbito estadual, o Dia da Conscientização sobre o Autismo, a ser
comemorado anualmente, no dia 15 de abril.
Parágrafo único
A presente Lei tem o propósito de instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre o Autismo, para estimular o poder público na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro do autismo, cm palestras, apresentações c eventos, ampliando o conhecimento da sociedade a respeito do assunto e combatendo o preconceito.
Art. 2º.
O Dia da Conscientização sobre o Autismo será incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
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