Lei Ordinária nº 823, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

823

2011

11 de Novembro de 2011

Institui o dia 15 de abril como o dia da Conscientização sobre o Autismo, no âmbito do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."

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"Institui o dia 15 de abril como o dia da Conscientização sobre o Autismo, no âmbito do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, cm âmbito estadual, o Dia da Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.
        Parágrafo único  
        A presente Lei tem o propósito de instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre o Autismo, para estimular o poder público na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro do autismo, cm palestras, apresentações c eventos, ampliando o conhecimento da sociedade a respeito do assunto e combatendo o preconceito.
          Art. 2º. 
          O Dia da Conscientização sobre o Autismo será incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2011.

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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