Lei Ordinária nº 1.054, de 23 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1054

2016

23 de Maio de 2016

Autoriza o Poder Executivo a distribuir dispositivo de segurança conhecido como "Botão do Pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado de Roraima.

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Autoriza o Poder Executivo a distribuir dispositivo de segurança conhecido como "Botão do Pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a distribuir dispositivo de segurança conhecido como "botão do pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa quanto à aproximação do agressor.
          Art. 3º. 
          Ao ser acionado o botão do dispositivo por uma mulher em situação de risco iminente de ser agredida, dispara um alarme na Unidade Policial mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência.
            Art. 4º. 
            O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Antônio A usto Martins, 23 de maio de 2016.


                Deputado JALSER RENIER
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima  

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