Lei Ordinária nº 822, de 03 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

822

2011

3 de Novembro de 2011

Altera o Anexo IV da Lei n° 773, de 4 de maio de 2010, que dispõe sobre a Instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária-CETIF."

a A
 
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O ANEXO IV da Lei n° 773, de 04 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1.296, de 05 de maio de 2010, e republicada em 07 de maio de 2010, que dispõe sobre a Instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, passa a vigorar com a seguinte redação:
        ANEXO IV

        REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTRO DE TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO FAZENDÁRIA:

         

        CARGO

        Analista de Negócio Fazendário

        PADRÃO/REF

         19- F

        NÍVEL

         CNS

         

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

         

        Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Analisar os sistemas organizacionais da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar a modelagem organizacional da Secretaria e dos processos de negócios fazendários; definir os requisitos de informações dos sistemas organizacionais da Secretaria de Fazenda; estabelecer a estrutura organizacional e funcional adequada ao pleno funcionamento dos sistemas de informação fazendária; regulamentar e normatizar os processos de competência das diversas Unidades Administrativas da Secretaria abrangidas pelos sistemas de informação automatizados e/ou mecanizados; elaborar e executar programas de treinamento de usuários, orientado-os quanto às rotinas de trabalho e aos procedimentos alterados em função da implantação de sistemas de informações automatizados; planejar a arquitetura dos sistemas de informação fazendária; e gerenciar as atividades de análise, projeto, desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação fazendários da sua área de atuação.

        CARGO

        Desenvolvedor de Software

        PADRÃO/REF

         17- A

        NÍVEL

         CNS

         

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

         

        Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Analisar, projetar, desenvolver, implantar, documentar e manter os sistemas de informação fazendários da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar os modelos de conceito e de implementação para os softwares desenvolvidos para a Secretaria, realizando o mapeamento e desenho de processos de software dentro do ambiente operacional da Secretaria; definir e criar algoritmos lógicos, codificando, testando e preparando a documentação dos programas, e dar suporte às atividades de gerenciamento dos projetos de análise e desenvolvimento de softwares.

        CARGO

        Implementador de Software

        PADRÃO/REF

         15- E

        NÍVEL

         CNS

         

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

         

        Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Elaborar o mapeamento e desenho de processos de software desenvolvidos para a Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar, definir e criar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar e documentar os programas; acompanhar e analisar a implementação de programas e documentar os softwares desenvolvidos e instalados na Secretaria.

        CARGO

        Administrador de Banco de Dados

        PADRÃO/REF

         17- A

        NÍVEL

         CNS

         

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

         

        Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Planejar, modelar, desenvolver, implantar estruturas de banco de dados no ambiente operacional da Secretaria de Estado da Fazenda; administrar e integrar os bancos de dados dos sistemas fazendários, monitorar, controlar e manter as bases de dados dos sistemas fazendários desta Secretaria, otimizando o desempenho dos mesmos; dar suporte e manutenção às bases de dados de sistemas fazendários no ambiente operacional da Secretaria de Fazenda, implementando as melhorias requeridas; garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações que são utilizadas pelos usuários dos sistemas de informação fazendária; produzir a documentação referente à estrutura física e lógica dos bancos de dados e sua integração com demais bases; acompanhar a implantação de softwares, dando suporte aos Desenvolvedores e Implementadores de Softwares na utilização das tecnologias e ferramentas do banco de dados disponíveis no ambiente operacional da Secretaria; e propor políticas de segurança de acesso às bases de dados dos sistemas fazendários da Secretaria.

        CARGO

        Administrador de Rede de Dados

        PADRÃO/REF

         17- A

        NÍVEL

         CNS

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

        Os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Administrar a estrutura básica da Rede da Secretaria de Estado da Fazenda (NetFisco-RR), topologias, protocolos e serviços em redes associados aos diversos níveis do modelo de referência, bem como, dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; manter em funcionamento a NetFisco-RR, controlando os recursos de rede disponibilizados aos usuários dos sistemas de informação fazendária; integrar a NetFisco-RR com as redes estaduais e nacionais requeridas, de acordo com as normas técnicas definidas para a utilização da Rede; garantir a integridade dos dados dos usuários da NetFisco-RR, propondo e gerenciando as políticas de segurança da Rede; produzir a documentação referente à estrutura NetFisco-RR e sua conexão com as demais redes; monitorar e controlar a otimização do desempenho da NetFisco-RR, implementando melhorias físicas e lógicas na rede de dados, bem como, propondo ampliações da Rede, quando necessário; e desenvolver e manter sistemas de segurança da NetFisco-RR dentro dos ambientes operacionais da Secretaria.

        CARGO

        Técnico em Infraestrutura de Tecnologia de Informação

        PADRÃO/REF

         8- A

        NÍVEL

         CNM

        CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:

         

        Possuir Certificado de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por Escolas Oficiais ou privadas legalmente reconhecidas.

        ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

        Instalar, configurar e dar manutenção corretiva e preventiva em microcomputadores, rede, periféricos, bem como, solicitar conserto, revisão ou manutenção especializada dos bens de informática; instalar, configurar e dar suporte técnico aos softwares básicos e drivers instalados nos microcomputadores da NetFisco-RR; realizar a avaliação, teste e manutenção de hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalação de redes ou de pontos de acesso remoto às mesmas e/ou a equipamentos de tele-processamento; dar suporte a usuários no tocante à infraestrutura para instalação e manutenção de redes de computadores, esclarecendo dúvidas sobre recursos de softwares e hardwares e utilização dos mesmos; acompanhar serviços externos complementares de manutenção, indicando o problema, acompanhando os reparos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; acompanhar a monitoração e a otimização do desempenho da NetFisco-RR, auxiliando na implementação de melhorias físicas na rede de dados.

          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2011

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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