Lei Ordinária nº 822, de 03 de novembro de 2011
CARGO | Analista de Negócio Fazendário | PADRÃO/REF | 19- F | ||
NÍVEL | CNS | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
| Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Analisar os sistemas organizacionais da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar a modelagem organizacional da Secretaria e dos processos de negócios fazendários; definir os requisitos de informações dos sistemas organizacionais da Secretaria de Fazenda; estabelecer a estrutura organizacional e funcional adequada ao pleno funcionamento dos sistemas de informação fazendária; regulamentar e normatizar os processos de competência das diversas Unidades Administrativas da Secretaria abrangidas pelos sistemas de informação automatizados e/ou mecanizados; elaborar e executar programas de treinamento de usuários, orientado-os quanto às rotinas de trabalho e aos procedimentos alterados em função da implantação de sistemas de informações automatizados; planejar a arquitetura dos sistemas de informação fazendária; e gerenciar as atividades de análise, projeto, desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação fazendários da sua área de atuação. | |||||
CARGO | Desenvolvedor de Software | PADRÃO/REF | 17- A | ||
NÍVEL | CNS | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
| Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Analisar, projetar, desenvolver, implantar, documentar e manter os sistemas de informação fazendários da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar os modelos de conceito e de implementação para os softwares desenvolvidos para a Secretaria, realizando o mapeamento e desenho de processos de software dentro do ambiente operacional da Secretaria; definir e criar algoritmos lógicos, codificando, testando e preparando a documentação dos programas, e dar suporte às atividades de gerenciamento dos projetos de análise e desenvolvimento de softwares. | |||||
CARGO | Implementador de Software | PADRÃO/REF | 15- E | ||
NÍVEL | CNS | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
| Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Elaborar o mapeamento e desenho de processos de software desenvolvidos para a Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar, definir e criar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar e documentar os programas; acompanhar e analisar a implementação de programas e documentar os softwares desenvolvidos e instalados na Secretaria. | |||||
CARGO | Administrador de Banco de Dados | PADRÃO/REF | 17- A | ||
NÍVEL | CNS | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
| Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Planejar, modelar, desenvolver, implantar estruturas de banco de dados no ambiente operacional da Secretaria de Estado da Fazenda; administrar e integrar os bancos de dados dos sistemas fazendários, monitorar, controlar e manter as bases de dados dos sistemas fazendários desta Secretaria, otimizando o desempenho dos mesmos; dar suporte e manutenção às bases de dados de sistemas fazendários no ambiente operacional da Secretaria de Fazenda, implementando as melhorias requeridas; garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações que são utilizadas pelos usuários dos sistemas de informação fazendária; produzir a documentação referente à estrutura física e lógica dos bancos de dados e sua integração com demais bases; acompanhar a implantação de softwares, dando suporte aos Desenvolvedores e Implementadores de Softwares na utilização das tecnologias e ferramentas do banco de dados disponíveis no ambiente operacional da Secretaria; e propor políticas de segurança de acesso às bases de dados dos sistemas fazendários da Secretaria. | |||||
CARGO | Administrador de Rede de Dados | PADRÃO/REF | 17- A | ||
NÍVEL | CNS | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO: | Os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Administrar a estrutura básica da Rede da Secretaria de Estado da Fazenda (NetFisco-RR), topologias, protocolos e serviços em redes associados aos diversos níveis do modelo de referência, bem como, dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; manter em funcionamento a NetFisco-RR, controlando os recursos de rede disponibilizados aos usuários dos sistemas de informação fazendária; integrar a NetFisco-RR com as redes estaduais e nacionais requeridas, de acordo com as normas técnicas definidas para a utilização da Rede; garantir a integridade dos dados dos usuários da NetFisco-RR, propondo e gerenciando as políticas de segurança da Rede; produzir a documentação referente à estrutura NetFisco-RR e sua conexão com as demais redes; monitorar e controlar a otimização do desempenho da NetFisco-RR, implementando melhorias físicas e lógicas na rede de dados, bem como, propondo ampliações da Rede, quando necessário; e desenvolver e manter sistemas de segurança da NetFisco-RR dentro dos ambientes operacionais da Secretaria. | |||||
CARGO | Técnico em Infraestrutura de Tecnologia de Informação | PADRÃO/REF | 8- A | ||
NÍVEL | CNM | ||||
CURSO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
| Possuir Certificado de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por Escolas Oficiais ou privadas legalmente reconhecidas. | ||||
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Instalar, configurar e dar manutenção corretiva e preventiva em microcomputadores, rede, periféricos, bem como, solicitar conserto, revisão ou manutenção especializada dos bens de informática; instalar, configurar e dar suporte técnico aos softwares básicos e drivers instalados nos microcomputadores da NetFisco-RR; realizar a avaliação, teste e manutenção de hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalação de redes ou de pontos de acesso remoto às mesmas e/ou a equipamentos de tele-processamento; dar suporte a usuários no tocante à infraestrutura para instalação e manutenção de redes de computadores, esclarecendo dúvidas sobre recursos de softwares e hardwares e utilização dos mesmos; acompanhar serviços externos complementares de manutenção, indicando o problema, acompanhando os reparos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; acompanhar a monitoração e a otimização do desempenho da NetFisco-RR, auxiliando na implementação de melhorias físicas na rede de dados. | |||||
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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