Lei Ordinária nº 821, de 17 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

821

2011

17 de Outubro de 2011

Declara de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a Associação Nipo-Brasileira de Roraima."

a A
“Declara de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a Associação Nipo-Brasileira de Roraima.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, para os fins previstos em lei, a Associação Nipo-Brasileira de Roraima – ANIR, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua Parque Industrial n° 1713, Distrito Industrial, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.645.795/0001-60, que tem por atividade organizações associativas ligadas à cultura e à arte. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições me contrário
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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