Lei Ordinária nº 821, de 17 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, para os fins previstos em lei, a Associação Nipo-Brasileira de Roraima – ANIR, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua Parque Industrial n° 1713, Distrito Industrial, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.645.795/0001-60, que tem por atividade organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições me contrário
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