Lei Ordinária nº 819, de 09 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

819

2011

9 de Setembro de 2011

Cria a Semana Estadual da Criança e do Adolescente no Estado de Roraima."

a A
“Cria a Semana Estadual da Criança e do Adolescente no Estado de Roraima.” 
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Estadual da Criança e do Adolescente que será comemorada, anualmente, na 2ª semana de outubro. 
        Parágrafo único  
        A fixação do período prevista no caput deste artigo tem correspondência com a comemoração do Dia Nacional da Criança, comemorado na data de 12 de outubro.
          Art. 2º. 
          A Semana da Criança e do Adolescente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado de Roraima. 
            Art. 3º. 
            A Semana Estadual da Criança e do Adolescente deve relacionar suas atividades à defesa e à promoção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
              Parágrafo único  
              Dentro das competências e atribuições institucionais, devem ser convidados a participar todos os órgãos estaduais ligados diretamente aos direitos da criança e do adolescente.
                Art. 4º. 
                Durante a Semana Estadual da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como, ações articuladas com as escolas que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.
                  Parágrafo único  
                  Os órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem observados para implementação da Semana da Criança e do Adolescente. 
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2011.

                      JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                      Governador do Estado de Roraima

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