Lei Ordinária nº 818, de 10 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

818

2011

10 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a contratação de servidor, através de processo seletivo, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a contratação de servidor, através de processo seletivo, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Atendendo aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República e art. 19 da Constituição do Estado, é vedada à Administração Pública Estadual contratar servidores aprovados em processo seletivo com acumulação indevida de cargo. 
        Art. 2º. 
        Através do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F. dos selecionados, será realizado um cruzamento de informações, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, para averiguação da existência de vínculo anterior e, nesse caso, da compatibilidade legal no acúmulo de cargos.
          Art. 3º. 
          Será responsabilizado o Secretário ou o Diretor do Órgão que venha a contratar servidor selecionado em processo seletivo sem a observância aos princípios constitucionais e de direito administrativo, além dos dispositivos normativos da presente Lei, aplicáveis a matéria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Palácio Antônio Martins, 10 de agosto de 2011.

              Deputado Francisco de Sales Guerra Neto
              Presidente

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