Lei Ordinária nº 590, de 24 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Parágrafo Único. O Dia do Cliente será comemorado no dia 23 de julho de cada ano.
Art. 2º.
No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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