Lei Ordinária nº 590, de 24 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

590

2007

24 de Abril de 2007

Institui o “dia do cliente” no calendário oficial do estado de Roraima. (dia 23 de julho).

a A
Institui o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do art.43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado de Roraima. Parágrafo Único. O Dia do Cliente será comemorado no dia 23 de julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 25 de abril de 2007.
                 
                Deputado MECIAS DE JESUS
                Presidente
                 

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