Lei Complementar nº 44, de 18 de outubro de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 208 da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Pelo menos 20% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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