Lei Complementar nº 44, de 18 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2001

18 de Outubro de 2001

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências.

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"Altera dispositivos da Lei Complementar 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Codigo de Organizacao Judiciaria do Estado de Roraima e da outras providencias."
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Célio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 208 da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Pelo menos 20% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 18 de outubro de 2001.
                 
                Dep. CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
                Presidente em exercício

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