Lei Ordinária nº 813, de 07 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

813

2011

7 de Julho de 2011

Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD.

a A
"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento – SEPHD, criada nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei nº 712, de 05/05/2009, e a segunda pela Lei nº 771, de 07/04/2010.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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