Lei Ordinária nº 261, de 25 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica instituído, no Estado de Roraima, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente o Servidor Público do Estado de Roraima que tiver melhor desempenho.
Parágrafo único
A homenagem referida no "caput" deste artigo, constituída de diploma e prêmios, que serão entregues pelo Governador do Estado de Roraima ao servidor estadual de qualquer dos Poderes e do Ministério Público, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.
Art. 2º.
A Comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado de Roraima, com representes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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