Lei Ordinária nº 261, de 25 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

261

2000

25 de Abril de 2000

Institui concurso destinado a homenagear anualmente o Servidor Público Estadual e dá outras providências.

a A
'Institui concurso destinado a homenagear anualmente o Servidor Público Estadual e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Estado de Roraima, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente o Servidor Público do Estado de Roraima que tiver melhor desempenho.
        Parágrafo único  
        A homenagem referida no "caput" deste artigo, constituída de diploma e prêmios, que serão entregues pelo Governador do Estado de Roraima ao servidor estadual de qualquer dos Poderes e do Ministério Público, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.
          Art. 2º. 
          A Comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado de Roraima, com representes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Palácio Senador Hého Campos,-RR, 25 de abril de 2000.
                     

                    NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                    Governador do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br