Lei Ordinária nº 812, de 07 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

812

2011

7 de Julho de 2011

Dispõe sobre a extinção, por remissão, de créditos tributários relativos ao ICMS da Companhia Energética de Roraima - CERR."

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“Dispõe sobre a extinção, por remissão, de créditos tributários relativos ao ICMS da Companhia Energética de Roraima - CERR.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos, por remissão, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, lançados contra a Companhia Energética de Roraima – CERR, Inscrição Estadual nº 24.001.489-5, CNPJ nº 05.938.444/0001-96, através dos Autos de Infração nºs 16/2006, 564/ 2006 e 886/2008.
        Art. 2º. 
        º O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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