Lei Ordinária nº 1.052, de 23 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1052

2016

23 de Maio de 2016

Dispõe sobre o reconhecimento, como manifestação cultural, da música e dos eventos gospel no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reconhecimento, como manifestação cultural, da música e dos eventos gospel no Estado de Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidos, como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no âmbito do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Serão consideradas manifestações culturais gospel:
          I – 
          As músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos musicais. Marcha para Jesus e outras ações visando à conscientização da população sobre importância da família na formação de cidadãos e resgate do ser humano.
            Art. 3º. 
            O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do Estado.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de niaio de 2016.

                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima  
                 

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