Lei Ordinária nº 1.052, de 23 de maio de 2016
Art. 1º.
Ficam reconhecidos, como manifestações culturais, a música e os eventos gospel
no âmbito do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Serão consideradas manifestações culturais gospel:
I –
As músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos
musicais. Marcha para Jesus e outras ações visando à conscientização da população sobre importância
da família na formação de cidadãos e resgate do ser humano.
Art. 3º.
O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do
Estado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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