Lei Ordinária nº 586, de 09 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

586

2007

9 de Abril de 2007

Aprova a prorrogação do prazo de duração da secretaria de estado extraordinária de tecnologia da informação.

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Tecnologia da Informação."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia e Informação, criada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 e regulamentada por força do Decreto n° 7.035-E, de 12 de abril de 2006.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final, de duração da Secretaria, prevista no Decreto supramencionado.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de abril de 2007.


              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima 

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