Lei Ordinária nº 586, de 09 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado
Extraordinária de Tecnologia e Informação, criada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei n° 499, de
19 de julho de 2005 e regulamentada por força do Decreto n° 7.035-E, de 12 de abril de 2006.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano,
contado do termo final, de duração da Secretaria, prevista no Decreto supramencionado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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