Lei Ordinária nº 751, de 21 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

751

2009

21 de Dezembro de 2009

Aprova a prorrogação do prazo de duração da secretaria de estado extraordinária para assuntos internacionais - SEAI.

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais- SEAL"
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art. 2º da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de 1º de dezembro de 2006; sua segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007; e terceira prorrogação aprovada pela Lei n° 698, de 31 de dezembro de 2008.
        Art. 2º. 
        A prorrogação de que trata o artigo 1º terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei da terceira prorrogação supramencionada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 2009.


            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
            Governador do Estado de Roraima 

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