Lei Ordinária nº 751, de 21 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art. 2º da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua
primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de 1º de dezembro de 2006; sua segunda prorrogação
aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007; e terceira prorrogação aprovada pela Lei n° 698, de
31 de dezembro de 2008.
Art. 2º.
A prorrogação de que trata o artigo 1º terá duração de 01 (um) ano, contado do
termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei da terceira prorrogação supramencionada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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