Lei Ordinária nº 582, de 28 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

582

2007

28 de Março de 2007

Abre ao orçamento fiscal do estado, em favor do fundo de modernização do poder legislativo, criado pela resolução nº 039/03, de 23 de outubro de 2003, crédito especial no valor global de r$ 160.250,00 (cento e sessenta mil, duzentos e cinquenta reais) para fins que especifica.

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"Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Modernização do Poder Legislativo, criado pela Resolução n° 039/03, de 23 de outubro de 2003, crédito especial no valor global de R$ 160.249,89 (cento e sessenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para fins que especifica."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Modernização do Poder Legislativo, criado pela Resolução 039/03, de 23 de outubro de 2003, crédito especial no valor global de R$ 160.249,89 (cento e sessenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para atender à execução de atividades da Escola do Legislativo, conforme anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldo financeiro apurado em balanço e rendimentos das aplicações financeiras da execução orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Março de 2007.

              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima  
                 
                   

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