Lei Ordinária nº 582, de 28 de março de 2007
"Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em
favor do Fundo de Modernização do
Poder Legislativo, criado pela Resolução
n° 039/03, de 23 de outubro de 2003,
crédito especial no valor global de R$
160.249,89 (cento e sessenta mil, duzentos
e quarenta e nove reais e oitenta e nove
centavos) para fins que especifica."
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de
Modernização do Poder Legislativo, criado pela Resolução 039/03, de 23 de outubro de 2003,
crédito especial no valor global de R$ 160.249,89 (cento e sessenta mil, duzentos e quarenta e
nove reais e oitenta e nove centavos), para atender à execução de atividades da Escola do
Legislativo, conforme anexos desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de saldo financeiro apurado em balanço e rendimentos das aplicações financeiras
da execução orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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