Lei Ordinária nº 252, de 16 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

252

2000

16 de Março de 2000

Institui slogan alusivo à Amazônia e dá outras providências.

a A
"Institui slogan alusivo à Amazônia e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Fica instituído o slogan "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" , a ser inserido nos documentos públicos estaduais nos termos da presente Lei
        Art. 2º. 
        O slogan, constante da presente Lei, será inscrito nos formulários, logo abaixo do nome da Instituição ou Órgão em dimensões equivalentes a75% (setenta e cinco por cento) deste
          Art. 3º. 
          As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Poder Público, rubrica 33.90.30 - material de consumo
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Palácio Senador Hélio Campos- RR, 16 de março de 2000. 
                   
                  ÉDIO VIEIRA LOPES
                  Governador do Estado de Roraima em Exrecício 


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