Lei Ordinária nº 596, de 30 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

596

2007

30 de Maio de 2007

Altera dispositivos da lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema tributário estadual e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 30 de maio de 2007.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
            Governador, em exercício,do Estado de Roraima

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