Lei Ordinária nº 660, de 16 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

660

2008

16 de Abril de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos no Estado de Roraima, garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no Edital e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos no Estado de Roraima, garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no Edital e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É obrigatória a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos, para provimento de quaisquer cargos, no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima, dentro do prazo estabelecido no Edital.
        Art. 2º. 
        Fica garantida a nomeação dos aprovados para as vagas disponíveis ou oferecidas no Edital do Concurso.
          Art. 3º. 
          A ordem de chamada dos concursados deve ser rigorosamente seguida, de acordo com a classificação.
            Art. 4º. 
            O Edital deve estabelecer o número de vagas e atribuições do cargo ou emprego público, inclusive as vagas destinadas aos portadores de deficiência, o período e locais de inscrição, documentação necessária para a inscrição e indicativo sobre necessidade ou não de curso de formação, devendo ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado e divulgado por meio eletrônico.
              Art. 5º. 
              Os valores dos salários a serem pagos aos concursados são aqueles fixados no Edital do Concurso, ressalvadas as alterações salariais posteriores.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Palácio Antônio Martins, 16 de abril de 2008.
                       

                          Dep MECIAS DE JESUS      
                      Presidente

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