Lei Ordinária nº 245, de 29 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a efetuar a alienação, por doação, a título gratuito, de benfeitorias pertencentes ao seu acervo patrimonial, em favor da Universidade Federal de Roraima – UFRR.
Parágrafo único
As benfeitorias de que trata o caput deste artigo, são as estruturas físicas dos blocos II e IV, situados no Campus Paricarana, aquela com 2.475 m2 e esta com 2.850 m2, perfazendo um total de 5.325 m2, conforme avaliação constante de fls. 45/48, processo 28850007197/98-99.
Art. 2º.
A presente doação, a título gratuito, será feita mediante condição resolutiva, retornando-se os bens doados ao acervo patrimonial do Estado de Roraima, caso lhes seja dada destinação diversa das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão desenvolvidas pela Universidade Federal de Roraima – UFRR.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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