Lei Ordinária nº 245, de 29 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

245

1999

29 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Roraima – UFRR, benfeitorias do seu acervo patrimonial e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Roraima – UFRR, benfeitorias do seu acervo patrimonial e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a efetuar a alienação, por doação, a título gratuito, de benfeitorias pertencentes ao seu acervo patrimonial, em favor da Universidade Federal de Roraima – UFRR.
        Parágrafo único  
        As benfeitorias de que trata o caput deste artigo, são as estruturas físicas dos blocos II e IV, situados no Campus Paricarana, aquela com 2.475 m2 e esta com 2.850 m2, perfazendo um total de 5.325 m2, conforme avaliação constante de fls. 45/48, processo 28850007197/98-99.
          Art. 2º. 
          A presente doação, a título gratuito, será feita mediante condição resolutiva, retornando-se os bens doados ao acervo patrimonial do Estado de Roraima, caso lhes seja dada destinação diversa das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão desenvolvidas pela Universidade Federal de Roraima – UFRR.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 1999.
                   
                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

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