Lei Ordinária nº 658, de 11 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

658

2008

11 de Abril de 2008

Corrige em 7,5% (sete e meio por cento) os valores constantes dos anexos I a VII da Lei n° 620, de 29.11.07, os quais dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
"Corrige em 7,5% (sete e meio por cento) os valores constantes dos anexos I a VII da Lei n° 620, de 29.11.07, os quais dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os Anexos I a VII da Lei n° 620, de 29 de novembro de 2007, que dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público Estadual, cedendo o reajuste em 7,5% (sete e meio por cento), de forma linear, para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
        Art. 2º. 
        O vencimento básico dos cargos que integram o plano de carreira, cargos e salários dos servidores do Ministério Público de Roraima passará a ser o constante dos anexos desta Lei, que substituem, para todos os fins, os anexos da Lei n° 620, de 9 de novembro de 2007.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, já devidamente consignados e aprovados pela Lei Orçamentária Estadual de 2008.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2008.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.
                   

                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima
                    Clique aqui Lei Ordinária n° 658/2008 para visualizar os ANEXOS.

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br