Lei Ordinária nº 656, de 11 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

656

2008

11 de Abril de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Terminais de Autoatendimento nas Redes Bancárias com caracteres em braile.

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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Terminais de Auto-Atendimento nas Redes Bancárias com caracteres em Braile".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam as Instituições Bancárias com Agências no Território do Estado obrigadas a disponibilizar Terminais de Auto-atendimento com caracteres em Braile.
        Art. 2º. 
        Os terminais devem ser identificados e dotados de fone de ouvido, para que os portadores de necessidades especiais dessa natureza tenham acesso aos recursos tecnológicos e aos serviços bancários disponibilizados a todos os clientes.
          Art. 3º. 
          Os terminais deverão estar disponibilizados até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei não implicam a criação de tarifas ou aumento das atuais para a cobertura.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.
                   

                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima

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