Lei Complementar nº 34, de 07 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Os Dispositivos, a seguir elencados, da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
"O Procurador-Geral de Justiça poderá ser assessorado por gabinete constituído por Procurador de Justiça ou por Promotor de Justiça, ficando estes, neste caso, desobrigados de suas funções originárias.
Art. 207.
O Quadro da Carreira do Ministério Público do Estado de Roraima (anexo único) tem a seguinte redação:
II
–
na primeira instância:
a)
17 (dezessete) Cargos de Promotor de Justiça de segunda entrando;
b)
05 (cinco) Cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;
c)
06 (seis) Cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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