Lei Complementar nº 34, de 07 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

1999

7 de Dezembro de 1999

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 003/94, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

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"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

      Art. 1º. 
      Os Dispositivos, a seguir elencados, da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   "O Procurador-Geral de Justiça poderá ser assessorado por gabinete constituído por Procurador de Justiça ou por Promotor de Justiça, ficando estes, neste caso, desobrigados de suas funções originárias.
        Art. 207.   O Quadro da Carreira do Ministério Público do Estado de Roraima (anexo único) tem a seguinte redação:
        II  –  na primeira instância:
        a)   17 (dezessete) Cargos de Promotor de Justiça de segunda entrando;
        b)   05 (cinco) Cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;
        c)   06 (seis) Cargos de Promotor de Justiça Substituto.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 07 de dezembro de 1999.
                 
                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima

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