Lei Complementar nº 203, de 23 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 24 de junho de 1994
Art. 1º.
O art. 87, caput, da Lei Complementar nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87.
Os Auditores, em número de 07 (sete), serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação, dentre os cidadãos com graduação em curso superior de Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou de Administração, que tenham mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e possuam idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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