Lei Complementar nº 201, de 09 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

201

2013

9 de Janeiro de 2013

Altera o art. 2º da Lei Complementar Nº 166, de 16 de julho de 2010, que institui a carreira e o cargo de agente penitenciário e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017
"Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Carreira prevista no artigo 1º é composta de 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturada na forma constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2013.

          JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
          Governador do Estado de Roraima

            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

            E-mail para dúvidas e sugestões:
            secleg@al.rr.leg.br