Lei Ordinária nº 239, de 12 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica denominada de Rodoviária Internacional JOSÉ AMADOR DE OLIVEIRA BATON – o terminal rodoviário de passageiros localizado nesta Capital.
Art. 2º.
O Poder executivo tomará as providências necessárias para a colocação de placas de identificação constante da homenagem prevista nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º.
Os recursos financeiros, necessários à cobertura das despesas na aplicação desta Lei, são previstos em dotação própria do Poder Executivo Estadual, através do DER-RR.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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