Lei Ordinária nº 239, de 12 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

239

1999

12 de Novembro de 1999

Dá nova denominação a Bem Público e dá outras providências.

a A
Dá nova denominação a Bem Público e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rodoviária Internacional JOSÉ AMADOR DE OLIVEIRA BATON – o terminal rodoviário de passageiros localizado nesta Capital.
        Art. 2º. 
        O Poder executivo tomará as providências necessárias para a colocação de placas de identificação constante da homenagem prevista nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
          Art. 3º. 
          Os recursos financeiros, necessários à cobertura das despesas na aplicação desta Lei, são previstos em dotação própria do Poder Executivo Estadual, através do DER-RR.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 1999.
                   
                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima
                   

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